tradução juramentada

Tradução Juramentada

A tradução juramentada – no Brasil também conhecidas como tradução pública – são os serviços feitos por um tradutor público/juramentado, intérprete comercial (nome oficial da profissão) habilitado em um ou mais idiomas e registrado/matriculado na junta comercial de seu estado de residência após a aprovação em concurso público. 

 

O diferencial de uma tradução juramentada é que somente esse tipo de serviço é reconhecido oficialmente por instituições e diversos órgãos públicos do Brasil, além de ter validade como documento oficial ou legal. Ou seja, para que um documento em idioma estrangeiro tenha validade no Brasil, ele precisa ser acompanhado da respectiva tradução juramentada.

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No mesmo âmbito, existe também o caso da versão juramentada, que segue os mesmos preceitos citados acima, sendo, contudo, do Português para uma língua estrangeira. Vale ressaltar que a aceitação dos serviços de traduções juramentadas feitos por tradutores juramentados e intérpretes comerciais brasileiros é determinada pela legislação do país de destino. Nos países onde não houver uma legislação específica a respeito, cada entidade é livre para definir suas próprias regras.

 

A tradução juramentada deve descrever fielmente o documento original, incluindo carimbos, selos, brasões, escudos, assinaturas e outras marcas não textuais do documento. O serviço de tradução juramentada é encerrado com um parágrafo no qual é declarado que nada mais consta do documento e que a tradução é fiel ao documento original. 

Cuidados na Tradução Juramentada

caution certified translation

A tradução juramentada é feita a partir de documentos originais. Textos eletrônicos como e-mails, imagens digitalizadas devem ser anexados à tradução e o tradutor deve mencionar a natureza do texto no qual se baseou para realizá-la (por exemplo: documento original, cópia autenticada, cópia simples, arquivo eletrônico, etc.). Cabe ao solicitante verificar a aceitabilidade do original e da respectiva tradução a partir de cópias eletrônicas para os fins desejados.

 

Partes do documento podem ser omitidas a pedido do solicitante. Entretanto, o tradutor deverá citar o motivo da omissão e declarar que a tradução é parcial, devendo ainda citar e descrever brevemente as partes omitidas na tradução.

Dependendo do propósito dos documentos a serem traduzidos ou vertidos, pode ser exigida a sua consularização ou apostilamento para que sejam aceitos no Brasil ou em outro país. A melhor forma de confirmar a necessidade dessas etapas é verificar com a própria entidade com a qual pretende-se registrar o documento se elas são exigidas ou não. Caso a consularização ou o apostilamento sejam de fato necessários, devem ser feitos antes da solicitação da Tradução/ Versão Juramentada.

Todas as páginas da tradução devem conter o número da tradução, o número de livro de traduções, o número das páginas da tradução e o carimbo com o nome, idiomas de habilitação e número de registro do tradutor juramentado.

Solicite seu orçamento, teremos o prazer em atende-lo.

O que dizem nossos clientes

Apostilamento de Haia

Apostila de Haia é um tratado internacional que propõe simplificar o processo de autenticação de documentos a serem utilizados no exterior. 

Perguntas Frequentes

A tradução juramentada é baseado em laudas. Cada lauda tem 160 palavras.

O prazo de entrega para tradução juramentada pode variar de acordo com a quantidade de documentos que serão traduzidos.

A Apostila de Haia confirma que os documentos são verdadeiros e faz com que sejam válidos nos países que também são signatários do acordo. São mais de 100 países fazendo parte da Convenção de Haia. No Brasil o tratado assinado, passou a vigorar somente em agosto de 2016.

O Apostilamento só pode ser feito no país de origem do documento, ou seja, um documento emitido no Brasil só pode ser apostilado no Brasil e vice-versa.

Recomendamos confirmar no local onde será entregue a documentação, se haverá a necessidade de apostilar o documento original e a tradução juramentada.

 

A Tradução Juramentada Tradicional é feita em formato impresso com a assinatura do tradutor a caneta e firma reconhecida em cartório.

A e-Tradução Juramentada o documento é enviado por e-mail, em formato PDF e pode imprimir quantas vezes desejar. A tradução juramentada com assinatura digital tem validade jurídica e é aceita em vários países. A assinatura do tradutor, em formato QR Code, pode ser verificada online e dispensa reconhecimento de firma em cartório.